pagamento
sm (pagar+mento2)
1 Cumprimento efetivo da obrigação exigível, pela realização da prestação.
2 Satisfação de prestação pecuniária para extinguir uma dívida.
3 Correspectivo em dinheiro, ou coisa de valor equivalente ao do objeto da compra e venda.
4 Quinhão que nas partilhas se atribui a herdeiro ou condômino.
5 Folha que menciona esse pagamento
P. com sub-rogação, Dir: o que se realiza quando um terceiro paga a obrigação do devedor, ou lhe fornece os meios necessários para solvê-la, ficando por isso investido dos mesmos direitos, preferências ou garantias que tinha o primitivo credor
P. indevido: o que se faz sem uma obrigação que o justifique, ou porque o solvens se ache em erro, supondo estar obrigado, ou porque tenha sido coagido a pagar o que não devia
P. por consignação, Dir: modo pelo qual o devedor se desobriga da dívida, depositando judicialmente a sua importância, nos casos previstos pela lei
P. por intervenção, Dir: pagamento do título cambiário no dia do vencimento, realizado por terceiro a quem não cumpria satisfazer a obrigação
P. ''portable'', Dir: aquele que, por convenção expressa das partes ou em virtude da lei, das circunstâncias ou da natureza da obrigação, deve ser efetuado no domicílio do credor
P. ''querable'', Dir: toda prestação que, à falta de indicação expressa em contrário, só pode ser feita no domicílio do devedor.